Dúvidas Frequentes
Sumário
- Carteira de Identidade Estudantil (Res. Nº 25/2009)
- Alteração de Senha para acesso ao SIGA e outros Sistemas da UFSCar
- Matrícula e inscrição em disciplinas (Port. GR nº 1015/2008)
- Desempenho em disciplinas (Port. GR nº 522/2006)
- Revisão ou retificação de notas (Port. GR nº 522/2006)
- Cancelamento de matrícula em disciplinas
- Perda de vaga (Port. GR nº 1016/2008)
- Trancamento do curso (Port. GR nº 1016/208)
- Prazo para integralização curricular do curso (Port. GR nº 539/2003)
- Colação de grau (Port. GR nº 539/2003)
- Complementação do curso (Port. GR nº 539/2003 e Res. CEPE nº 463/2004)
- Reconhecimento de disciplinas e/ou atividades curriculares (Port. GR nº 1272/2012)
- Exercícios domiciliares (Res. Nº 26/1988)
- Transferência interna entre cursos (Port. GR nº 906/2011)
- Solicitação de documentos
- Registro Profissional no CRB
- E-mail institucional para alunos
1 - Carteira de Identidade Estudantil (Res. Nº 25/2009)
A Carteira de Identidade Estudantil é requerida no SAGUI (Sistema de Apoio a Gestão Universitária Integrada). A primeira via é emitida gratuitamente. A validade da Carteira equivale ao prazo mínimo de integralização do curso, ou seja, quatro anos. Caso o aluno não tenha concluído o curso no prazo mínimo estabelecido poderá ser solicitada segunda via, que terá validade de um ano. É de responsabilidade do aluno a devolução da Carteira de Identidade Estudantil caso haja interrupção de seu vínculo antes da expiração da validade.
2 - Alteração de Senha para acesso ao SIGA e outros Sistemas da UFSCar
Confira o tutorial para alteração de senha para acesso aos sistemas da UFSCar (SIGA, eduroam, entre outros)
3 - Matrícula e inscrição em disciplinas (Port. GR nº 1015/2008)
É de responsabilidade do aluno proceder, em período estabelecido no Calendário Acadêmico, a inscrição em disciplinas a serem cursadas no semestre letivo, o que caracteriza Matrícula e manutenção do vínculo com a UFSCar. A inscrição deve ser feita em um conjunto de disciplinas que, de tal forma, não seja excedida a carga horária semestral de 44 créditos.
A inscrição se desenvolve em três etapas:
- Pré-inscrição: feita automaticamente com opção dada ao aluno de manutenção, inclusão ou exclusão das disciplinas elencadas. Nesta fase o aluno deverá confirmar sua opção após as alterações que julgar adequadas;
- Consolidação: feita automaticamente. Nesta fase são checadas a aprovação em disciplinas que são pré-requisitos para cursar a disciplina solicitada e a confirmação do vínculo do aluno por desempenho mínimo. Se necessário, a fim de balancear o número de alunos entre as turmas, o aluno poderá ser remanejado de turma, respeitado o turno em que se pré-inscreveu. A fase de consolidação encerra-se com a divulgação do deferimento ou indeferimento das pré-inscrições nas disciplnas solicitadas;
- Ajuste: é o processo de alterações do conjunto de disciplinas no qual o aluno obteve deferimento ou indeferimento da pré-inscrição. Nesta fase o aluno pode excluir disciplina na qual sua inscrição já foi aceita ou solicitar a inscrição em disciplinas obrigatórias, optativas ou eletivas. Não há, entretanto, garantia de vaga. A fase de ajuste encerra-se com a divulgação do deferimento e/ou indeferimento das alterações solicitadas, encerrando-se, assim, o processo de Inscrições.
Lembre-se: suas solicitações acadêmicas são feitas no SIGA (Sistema de Gestão Acadêmica)!
4 - Desempenho em disciplinas (Port. GR nº 522/2006)
09 de agosto de 2023: Orientações sobre Desempenho Acadêmico
Ao final do período letivo regular o aluno poderá ter os seguintes conceitos atribuídos:
- Aprovado: conceito condicionado à frequência mínima em 75% das aulas e ao desempenho mínimo equivalente à nota final igual ou superior a 6,0 (seis);
desistente: conceito atribuído ao aluno que ultrapassa o limite de faltas durante a primeira metade do período letivo e que não formalizou o cancelamento de sua inscrição, o que caracteriza abandono da disciplina; - Recuperação: conceito condicionado à frequência mínima em 75% das aulas e ao desempenho mínimo equivalente à nota final igual ou superior a 5,0 (cinco). Ao aluno com conceito final Recuperação será concedido processo de Avaliação Complementar, que deverá ocorrer até o 35º dia letivo do período letivo subsequente ao término do período letivo de oferta da disciplina;
- Incompleto: conceito atribuído às disciplinas de Estágio e de Trabalho de Conclusão de Curso caso o aluno necessita, devido à natureza das atividades previstas, de prazo maior do que o estabelecido para o término do período letivo regular. O prazo máximo para alteração do conceito Incompleto em nota final (uma das situações acima) é até o final do período letivo subsequente.
A margem para tolerância de faltas é de 25%, na qual incidem atrasos, ausências voluntárias, viagens, serviços e outros. Ultrapassado este limite, à autonomia de retificação ou não de faltas fica a critério do docente. O quadro a seguir indicar, como exemplo, a relação entre créditos das disciplinas e limite de faltas permitidas:
Relação entre créditos, horas / aula e máximo de faltas permitidas. |
|||
Regime do curso |
Créditos em disciplinas |
Número de horas / aula |
Máximo de faltas permitidas |
Semestral |
2 |
30 horas |
4 |
4 |
60 horas |
8 |
|
6 |
90 horas |
12 |
|
8 |
120 horas |
16 |
5 - Revisão ou retificação de notas (Port. GR nº 522/2006)
Em caso de discordância das notas obtidas durante o semestre letivo, o aluno poderá pedir revisão, até 10 dias depois da divulgação, junto ao professor. Caso o aluno ainda discorde poderá encaminhar recurso, por escrito e com as justificativas da solicitação, à Chefia do Departamento responsável pela disciplina, em qualquer momento do semestre letivo, até o limite de dois dias úteis depois do prazo final de divulgação da nota final.
Em caso de discordância da nota final da disciplina o aluno pode solicitar retificação de nota, junto ao professor, ou, na falta deste, ao Chefe de Departamento ao qual a disciplinas está vinculada, até cinco dias úteis após o término do prazo de digitação das notas. O prazo final para a retificação de notas e/ou frequência pelo professor é de 10 dias, contados a partir do prazo final do registro de notas e faltas; após esse prazo somente por interposição de recurso feito pelo professor, com ciência do Departamento ao qual a disciplina está vinculada.
6 - Cancelamento de matrícula em disciplinas
O aluno pode solicitar cancelamento de matrícula em disciplinas nas quais teve seu deferimento concedido em período definido no Calendário Acadêmico vigente.
O cancelamento de disciplinas consiste na interrupção de suas atividades somente na disciplina específica, diferente do trancamento, que interrompe as atividades em todas as disciplinas no semestre solicitado.
O cancelamento apresenta caráter irrevogável e tem validade apenas até o final do período letivo em que foi requerido. Ressalta-se que o pedido de cancelamento em disciplinas acarreta perda no cálculo do índice de rendimento do aluno (IRA) para a concorrência em vagas nas disciplinas para os semestres futuros.
7 - Perda de vaga (Port. GR nº 1016/2008)
O aluno perde vaga no curso se não tiver aprovação, no primeiro semestre do curso, em, no mínimo, 4 créditos em disciplinas obrigatórias, ou, se não tiver aprovação em, no mínimo, 8 créditos em disciplinas (obrigatórias, optativas ou eletivas), em 2 períodos letivos consecutivos.
8 - Trancamento do curso (Port. GR nº 1016/208)
O pedido de trancamento do curso pode ser solicitado somente a partir do segundo período letivo. O trancamento não pode ocorrer por mais de duas vezes consecutivas ou três vezes intercaladas.
O primeiro trancamento é feito via SIGA (Sistema de Gestão Acadêmica). Para os pedidos posteriores é necessário anexar justificativa e parecer da Coordenação do Curso para encaminhamento e julgamento pela DiCa.
9 - Prazo para integralização curricular do curso (Port. GR nº 539/2003)
O prazo regular de integralização curricular do curso de Biblioteconomia e Ciência da Informação é de 4 anos (8 semestres letivos); o prazo mínimo é de 3 anos (seis semestres letivos); o prazo máximo é de 7 anos (14 semestres letivos). Para a contagem do tempo máximo não serão contados períodos correspondentes ao trancamento de matrícula. O prazo para conclusão da complementação curricular será de 2 anos (4 semestres letivos).
10 - Colação de grau (Port. GR nº 539/2003)
A colação de grau é emitida automaticamente para o aluno que tiver concluído todas as exigências para a conclusão do curso (cf. quadro de integralização curricular no tópico 2 A GRADE CURRICULAR). Caso o aluno tenha solicitado complementação do curso não será realizada nova colação de grau.
11 - Complementação do curso (Port. GR nº 539/2003 e Res. CEPE nº 463/2004)
O aluno que tiver concluído os créditos necessários para a integralização curricular do curso de Biblioteconomia e Ciência da Informação poderá solicitar, no último semestre letivo do curso, complementação do curso para cursar as ênfases não solicitadas no período regular.
A solicitação obedece ao prazo previsto no Calendário Acadêmico. Sem que o pedido de complementação de curso tenha sido feito (tanto no prazo indicado no Calendário Acadêmico quanto por recurso registrado no SIGA (Sistema de Gestão Acadêmica)) o aluno não pode efetuar inscrição nas disciplinas ou frequentar as aulas. Ex-aluno pode solicitar complementação de curso via recurso somente se não houver decorrido prazo de um ano desde o seu desligamento.
12 - Reconhecimento de disciplinas e/ou atividades curriculares (Port. GR nº 1272/2012)
O reconhecimento de disciplinas e/ou atividades curriculares pode ser solicitado por alunos ingressantes por transferência externa, por transferência ex-officio, para portador de diploma de curso superior; ou por ter cursado disciplinas em outro curso superior antes de seu ingresso na UFSCar.
O pedido de reconhecimento de disciplinas, registrado junto à DiCa, poderá ser feito uma única vez, no decorrer do primeiro semestre de ingresso. Caso o aluno não concorde com o resultado das análises poderá interpor recurso. Para o reconhecimento de disciplinas e/ou atividades curriculares realizadas por meio de intercâmbio ou convênio, o estudante encaminhará à Coordenação do Curso um documento com o programa da disciplina e/ou atividade curricular e respectiva carga horária, apresentados em vias originais e, caso tenham sido cursadas em IES estrangeira, com versões de tradução juramentada em português.
13 - Exercícios domiciliares (Res. Nº 26/1988)
O pedido de exercícios domiciliares é feito em formulário específico junto à DiGra (digra@ufscar.br e telefone (16) 3351-9761). É de responsabilidade do aluno indicar nome e endereço completo da pessoa que vai intermediar a retirada e a entrega dos exercícios domiciliares.
14 - Transferência interna entre cursos (Port. GR nº 906/2011)
Tendo em vista a compreensão que a UFSCar tem de carreira entre as áreas do conhecimento, o curso de Biblioteconomia e Ciência da Informação não prevê transferência interna.
15 - Solicitação de documentos
Durante a vida acadêmica o aluno pode precisar de vários documentos. Ao acessar o SIGA (Sistema de Gestão Acadêmica), com seu RA e senha, o aluno tem várias opções de solicitação / emissão de documentos, sem que precise solicitar junto à Secretaria da Coordenação do Curso:
- Atestado de Aluno Especial
- Atestado de Integralização de Créditos
- Atestado de Matrícula
- Atestado de Nível
- Declaração de Candidato à Formatura
- Declaração de Conclusão de Curso
- Declaração referente às normas de avaliação
- Histórica escolar (limpo)
- Histórica escolar (sujo)
- Histórico escolar oficial
Todos os documentos emitidos pela opção Solicitação de Documentos são oficiais e com código de autenticidade não tendo, portanto, a obrigatoriedade de carimbos e assinaturas.
16 - Registro Profissional no CRB
Para exercer a profissão de bibliotecário, os formandos devem solicitar o registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.
Os seguintes documentos devem ser entregues para requerer o registro profissional:
- Requerimento (modelo CRB-8)
- Ficha de inscrição (modelo CRB-8)
- Termo de Compromisso (modelo CRB-8)
- Declaração de não exercício (modelo CRB-8)
- Declaração do registro provisório (modelo CRB-8)
- Cópia da certidão de nascimento ou casamento
- Cópia do RG (frente e verso)
- Cópia do CPF (frente e verso)
- Cópia do título eleitoral (frente e verso)
- Cópia do último comprovante de votação
- Cópia da reservista (frente e verso)
- Cópia da CTPS (desde a página da foto até o último registro de emprego e mais a seguinte em branco) e do Diário Oficial ou portaria de nomeação, no caso de servidores públicos
- Cópia do Certificado de Conclusão de Curso
- Declaração comprobatória que foi dada entrada no pedido de confecção do diploma, junto a Faculdade.
- 2 fotos 3×4
Pagamento das seguintes taxas:
- Taxa de inscrição
- Anuidade (proporcional ou integral)
Observações:
As cópias dos documentos acima mencionados não precisarão ser autenticadas, se acompanhado do original. No caso de inscrição por procuração, os mesmos deverão ser autenticados. A declaração de não exercício só será necessária, caso o profissional nunca tenha exercido a profissão.
Endereço: Rua Maracajú, 58 - Vila Mariana. CEP: 04013-020. São Paulo – SP. Fone/Fax (11) 5082-1404
17 - E-mail institucional para alunos
Os alunos da UFSCar podem ter acesso a um e-mail institucional (nome@estudante.ufscar.br). Com esse e-mail, são oferecidos serviços da plataforma Google Workspace, como Google Drive, Google Docs, Google Meet, entre outros e também possibilita o acesso ao Office 365 (detalhes de cadastro aqui).
Para se cadastrar, siga as instruções da página https://www.sin.ufscar.br/servicos/e-mail-e-listas/e-mail-institucional-para-estudantes.
*A conta criada tem validade de 6 meses após o encerramento do vínculo com a UFSCar.