Desempenho acadêmico no curso BCI/UFSCar

Caros estudantes,

Diante das dúvidas e solicitações recorrentes de alguns estudantes para oferta de disciplinas em "Horário Livre", a Coordenação do curso encaminha as seguintes orientações sobre o desempenho acadêmico na graduação:

  1. Todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSCar estão submetidos ao Regimento Geral dos Cursos deGraduação da UFSCar;
  2. As únicas solicitações de exceção ao Regimento Geral estão previstas na Resolução CoG nº 224/2019 e são concedidas exclusivamente àqueles que apresentarem justificativas consistentes, acompanhadas de documentos comprobatórios.;
  3. O curso BCI/UFSCar é 100% presencial, tem a duração de 4 anos e as disciplinas são distribuídas ao longo desse período para permitir a formação do aluno em tempo hábil. O aluno que trancar o curso, cancelar ou deixar de cursar disciplinas do seu perfil, que geralmente aparecem na lista de pré-inscrição do SIGA, assume o risco de atrasar a sua formação, no mínimo, em um semestre;
  4. A condição de candidato a formatura NÃO dá direito a oferta de disciplinas em “Horário Livre” em casos de conflitos de horário ou de falta de poucas disciplinas para conclusão do curso. As únicas disciplinas que são ou podem ser ofertadas em horário livre são aquelas que não exigem a presença constante do aluno em sala de aula, como Estágio e TCC;
  5. Na reunião ordinária desta manhã, por exemplo, o Conselho de Graduação (CoG), última instância de análise dos recursos de estudantes, indeferiu o pedido de um estudante do curso de Engenharia de Agronômica do campus de Lagoa do Sino, que pretendia se inscrever em duas disciplinas que conflitam no horário de oferta. O aluno em causa é candidato a formatura;
  6. Conforme a Resolução CoG nº 224/2019, a reintegração por perda de vaga por falta de desempenho mínimo ou por jubilamento não é automática. Os deferimentos serão concedidos apenas para situações de exceção que caracterizem impedimento pessoal relevante, corroboradas pela apresentação de documentos que comprovem impedimento inquestionável no período em que se deu o baixo rendimento.

Cada estudante deve-se planejar de modo a evitar conflitos no futuro. Situações não previstas no Regimento Geral e na Resolução CoG nº 224/2019 serão analisadas pela Coordenação, com consulta à ProGrad, de acordo com as normas da UFSCar. 

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