ESTÁGIO: Nova regulamentação de atividades práticas e de estágios presenciais da UFSCar

O Conselho de Graduação da UFSCar, em reunião extraordinária do dia 03/12/2021, aprovou a Resolução CoG nº 385, que dispõe sobre a regulamentação do retorno gradual da oferta de atividades práticas e de estágios de modo presencial, nos cursos de graduação. Todos os detalhes estão na página da ProGrad, em https://www.prograd.ufscar.br/estudantes-de-graduacao/estagios-presenciais-covid-19
Na prática, de acordo com a nova Resolução CoG nº 385/2021:
  1. As solicitações para realização de estágios presenciais (obrigatórios ou não obrigatórios) deverão ser encaminhadas pelos estudantes interessados à Coordenação do seu curso, com os seguintes documentos:  a)  Termo de Compromisso de Estágio (TCE) devidamente preenchido; b)  Termo de autodeclaração de ciência e responsabilidade para realização de atividades presenciais (Anexo); c)  Cópia de documento que comprove o cumprimento do programa de vacinação contra Covid-19; d) Plano de Contingências da concedente;
  2. A análise das solicitações será feita pela coordenação do curso, e não dependerá mais do parecer do NEVS;
  3. A tramitação e assinatura dos documentos continua sendo digital;
  4. Uma vez autorizada a realização do estágio presencial, os discentes deverão instalar em seus dispositivos móveis o aplicativo do Projeto Guardiões da Saúde, para registrar diariamente seu estado de saúde.  Em caso de suspeita de contaminação, é preciso informar o professor orientador e a coordenação; 
  5. Os professores orientadores de estágio deverão, quinzenalmente, verificar a condição de saúde dos estudantes sob sua responsabilidade;
  6. Os estágios remotos ou em home office, em caráter excecional e temporário, continuam válidos. Por isso, se a concedente permitir, dêem preferência a esta modalidade;
  7. Os estágios em curso na modalidade remota poderão ser realizados presencialmente. Para isso, além dos documentos 1.b), 1.c) e 1.d), deve-se enviar um termo aditivo.
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